EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS
CC
O Vereador Reginaldo Moraes Veiga, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte:
-INDICAÇÃO –
Indica ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 1.510, de modo a acrescentar o seguinte dispositivo ao art. 43:
“Art. 43. (…)
- 2º Durante o atendimento em regime de plantão e no exercício de suas atribuições legais, os Conselheiros Tutelares ficam autorizados a conduzir veículos oficiais do Município destinados às atividades do Conselho Tutelar, desde que possuam Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida e compatível com o veículo, observadas a legislação de trânsito e as normas municipais de utilização da frota.”
-JUSTIFICATIVA-
A presente indicação tem por objetivo proporcionar maior agilidade e eficiência aos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar, especialmente durante o regime de plantão, quando são frequentes os deslocamentos para atendimentos emergenciais, visitas domiciliares e demais diligências inerentes às atribuições do órgão.
O acréscimo do dispositivo permitirá que os próprios Conselheiros Tutelares realizem os deslocamentos necessários, desde que atendidos os requisitos legais para condução de veículos oficiais, contribuindo para um atendimento mais rápido e eficiente na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Mormaço/RS, 28 de julho de 2026.
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Reginaldo Moraes Veiga
Vereador do PP